Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016706 |
| Data do Acordão: | 04/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO |
| Sumário: | I - O Ministro da Educação não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico para ele interposto do acto da competencia legal ou delegada, do director-geral de Pessoal, quando este efectivamente haja decidido tal recurso. II - Assim, não chegando a formar-se o acto tacito impugnado, impõe-se a rejeição do respectivo recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição, dada a falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00006774 |
| Nº do Documento: | SA119820422016706 |
| Data de Entrada: | 11/04/1981 |
| Recorrente: | VEIGA , ELISIO |
| Recorrido 1: | MINEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1757 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48059 DE 1967/11/23. DL 49031 DE 1969/05/27. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |