Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016706
Data do Acordão:04/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
Sumário:I - O Ministro da Educação não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico para ele interposto do acto da competencia legal ou delegada, do director-geral de Pessoal, quando este efectivamente haja decidido tal recurso.
II - Assim, não chegando a formar-se o acto tacito impugnado, impõe-se a rejeição do respectivo recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição, dada a falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00006774
Nº do Documento:SA119820422016706
Data de Entrada:11/04/1981
Recorrente:VEIGA , ELISIO
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1757
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23.
DL 49031 DE 1969/05/27.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.