Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0546/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A falta de julgamento dos factos necessários à decisão da causa constitui nulidade de conhecimento oficioso, em comparação com a nulidade prevista nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil. II - E, assim, em face da invocação da intempestividade da petição inicial em processo de oposição à execução fiscal, ocorre a nulidade da sentença que não estabelece nem a data da citação para a execução, nem ocorrência de algum facto superveniente, nem sequer a data de apresentação da petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065320 |
| Nº do Documento: | SA2200811120546 |
| Data de Entrada: | 06/19/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART123 N2 ART125 N1 ART203. CPC96 ART508-A N1 ART511 ART659 ART668 N1 B ART729 ART730. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/07 DE 2008/02/20. |
| Aditamento: | |