Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0546/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A falta de julgamento dos factos necessários à decisão da causa constitui nulidade de conhecimento oficioso, em comparação com a nulidade prevista nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil.
II - E, assim, em face da invocação da intempestividade da petição inicial em processo de oposição à execução fiscal, ocorre a nulidade da sentença que não estabelece nem a data da citação para a execução, nem ocorrência de algum facto superveniente, nem sequer a data de apresentação da petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00065320
Nº do Documento:SA2200811120546
Data de Entrada:06/19/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART123 N2 ART125 N1 ART203.
CPC96 ART508-A N1 ART511 ART659 ART668 N1 B ART729 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC903/07 DE 2008/02/20.
Aditamento: