Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029876 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO INDICAÇÃO DE PENA APLICÁVEL QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - A condenação em processo disciplinar em pena substancialmente mais grave da que a proposta na acusação, sem prévia audiência do arguido, envolve alteração essencial do sentido do desvalor dos factos aquele imputados. II - A omissão de audiência do arguido, violando o princípio do contraditório, traduz a nulidade insuprível do n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar vigente, o que determina a anulação do acto punitivo e a reinstrução do processo disciplinar a fim de suprir aquela nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043252 |
| Nº do Documento: | SAP19950221029876 |
| Data de Entrada: | 10/26/1992 |
| Recorrente: | CRISOSTOMO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/06/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4 ART65. CCIV66 ART9 N3. CONST92 ART2 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 173/92. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG947. MARQUES DA SILVA CURSO DE PROCESSO PENAL V2 PAG272. |
| Aditamento: | |