Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029876
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
INDICAÇÃO DE PENA APLICÁVEL
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - A condenação em processo disciplinar em pena substancialmente mais grave da que a proposta na acusação, sem prévia audiência do arguido, envolve alteração essencial do sentido do desvalor dos factos aquele imputados.
II - A omissão de audiência do arguido, violando o princípio do contraditório, traduz a nulidade insuprível do n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar vigente, o que determina a anulação do acto punitivo e a reinstrução do processo disciplinar a fim de suprir aquela nulidade.
Nº Convencional:JSTA00043252
Nº do Documento:SAP19950221029876
Data de Entrada:10/26/1992
Recorrente:CRISOSTOMO , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/06/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4 ART65.
CCIV66 ART9 N3.
CONST92 ART2 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 173/92.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG947.
MARQUES DA SILVA CURSO DE PROCESSO PENAL V2 PAG272.
Aditamento: