Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006167
Data do Acordão:10/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE LANIFÍCIOS
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
FINALIDADE DA MEMÓRIA DESCRITIVA
Sumário:I - A memória descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 tem os elementos necessários desde que a Administração possa apreciar devidamente as condições económicas, técnicas, sociais e administrativas do empreendimento.
II - Não há violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiência da comissão nele referida, em data anterior
à portaria que a nomeou.
III - Para que possa ser anulado um acto administrativo com fundamento em desvio de poder, é necessário que se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionário foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para o qual foi instituído.
Nº Convencional:JSTA00024757
Nº do Documento:SA119621012006167
Data de Entrada:06/23/1961
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1961/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 32983 DE 1943/08/21 ART3 ART5.
RSTA57 ART46.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART9.
L 2005 DE 1945/03/14 BXVII BXXI.
LOSTA56 ART19.