Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0732/08.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/27/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - A invocação de atrasos na decisão recorrida que são sempre indesejáveis não pode justificar qualquer revista. II - Em substância não vem suscitada qualquer questão que este STA deva apreciar na sede deste recurso de revista pelo que não é de admitir o recurso apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25221 |
| Nº do Documento: | SA2201911270732/08 |
| Data de Entrada: | 10/04/2019 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |