Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046398
Data do Acordão:10/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
CONCLUSÕES.
Sumário:I - É de 10 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso, o prazo para apresentação da alegação tendente a demonstrar a verificação de oposição de julgados, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 765°, n° 3 do CPC e n°1 do artº 6° do DL n° 329-A/95, de 12/12, na redacção dada pelo artº 4° do DL n° 180/96, de 25/9.
II - Cumpre o ónus de apresentação da alegação referida no artº 765°, n° 3 do CPC, o recorrente que logo com o requerimento de interposição de recurso por oposição de julgados oferece alegação em que procura demonstrar a ocorrência dos requisitos de admissibilidade de tal recurso, designadamente a divergência das decisões tomadas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento.
III - A alegação prevista no artº 765°, n° 3 do CPC não está sujeita à formulação de conclusões, nos termos do artº 690° do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00056759
Nº do Documento:SA120011031046398
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ATOC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DO RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 N3 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33281 DE 1994/07/07.; AC STAPLENO SECÇÃO CT PROC13564 DE 1994/07/08.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC43938 DE 1998/10/08.
Aditamento: