Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046398 |
| Data do Acordão: | 10/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ALEGAÇÕES. PRAZO. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - É de 10 dias a contar da notificação do despacho que admitiu o recurso, o prazo para apresentação da alegação tendente a demonstrar a verificação de oposição de julgados, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 765°, n° 3 do CPC e n°1 do artº 6° do DL n° 329-A/95, de 12/12, na redacção dada pelo artº 4° do DL n° 180/96, de 25/9. II - Cumpre o ónus de apresentação da alegação referida no artº 765°, n° 3 do CPC, o recorrente que logo com o requerimento de interposição de recurso por oposição de julgados oferece alegação em que procura demonstrar a ocorrência dos requisitos de admissibilidade de tal recurso, designadamente a divergência das decisões tomadas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. III - A alegação prevista no artº 765°, n° 3 do CPC não está sujeita à formulação de conclusões, nos termos do artº 690° do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00056759 |
| Nº do Documento: | SA120011031046398 |
| Data de Entrada: | 07/05/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ATOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33281 DE 1994/07/07.; AC STAPLENO SECÇÃO CT PROC13564 DE 1994/07/08.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC43938 DE 1998/10/08. |
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