Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019760
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
REFORMA AGRÁRIA
ACTO RENOVADO
Sumário:I - Anulado um acto administrativo por erro pertinente
à insuficiência de prova de pressupostos de facto,
é possível renovar o acto com o mesmo objecto ou conteúdo desde que se entenda que, após novas diligências probatórias, se verificam aqueles factos.
II - A ordem de prioridade de apreciação dos vícios arguidos contra o acto administrativo depende da especificidade de cada caso, consoante o prudente critério do julgador.
III - Deve dar-se prioridade à apreciação de vício de forma, quando, da respectiva procedência, possa resultar o apuramento de novos factos susceptíveis de influirem no sentido da decisão a proferir.
IV - Proferido despacho a mandar renovar a instrução de processo de concessão de reserva, impõe-se elaborar nova proposta de concessão de reserva, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei n. 81/78, quando aquela concessão assente em elementos de prova substancialmente diversos e não meramente complementares.
Nº Convencional:JSTA00023901
Nº do Documento:SA119861204019760
Data de Entrada:10/31/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SCARL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS - MIRA , JERONIMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Referência Publicação 1:BMJ N362 PAG370
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRÁRIOS DE 1983/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 N4.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART11 ART12 ART16.
LPTA85 ART57 N2 B.
Referência a Pareceres:P PGR 183/81 DE 1981/11/19 IN BMJ N316 PAG57.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG71 PAG107-108.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO90 PAG224.