Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019760 |
| Data do Acordão: | 12/04/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS REFORMA AGRÁRIA ACTO RENOVADO |
| Sumário: | I - Anulado um acto administrativo por erro pertinente à insuficiência de prova de pressupostos de facto, é possível renovar o acto com o mesmo objecto ou conteúdo desde que se entenda que, após novas diligências probatórias, se verificam aqueles factos. II - A ordem de prioridade de apreciação dos vícios arguidos contra o acto administrativo depende da especificidade de cada caso, consoante o prudente critério do julgador. III - Deve dar-se prioridade à apreciação de vício de forma, quando, da respectiva procedência, possa resultar o apuramento de novos factos susceptíveis de influirem no sentido da decisão a proferir. IV - Proferido despacho a mandar renovar a instrução de processo de concessão de reserva, impõe-se elaborar nova proposta de concessão de reserva, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei n. 81/78, quando aquela concessão assente em elementos de prova substancialmente diversos e não meramente complementares. |
| Nº Convencional: | JSTA00023901 |
| Nº do Documento: | SA119861204019760 |
| Data de Entrada: | 10/31/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS - MIRA , JERONIMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N362 PAG370 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRÁRIOS DE 1983/07/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 N4. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART11 ART12 ART16. LPTA85 ART57 N2 B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 183/81 DE 1981/11/19 IN BMJ N316 PAG57. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG71 PAG107-108. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO90 PAG224. |