Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015073
Data do Acordão:11/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VALOR TRIBUTÁRIO
PRÉDIO
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do CSISSD, na redacção anterior
à dada pelo DL. 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização.
II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos.
III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data de transmissão e não aqueles aumentos que derivam , por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, etc..
Nº Convencional:JSTA00040352
Nº do Documento:SA219931110015073
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARBOSA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART20 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AP-DR 1992/06/30 IN AD N358 PAG113.
AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31.
AC STA PROC15889 DE 1991/05/29.
AC STA DE 1991/11/27 IN AP-DR 1992/02/19.
AC STA PROC14510 DE 1992/11/11.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG48-236.