Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015073 |
| Data do Acordão: | 11/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES VALOR TRIBUTÁRIO PRÉDIO VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CSISSD, na redacção anterior à dada pelo DL. 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização. II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos. III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data de transmissão e não aqueles aumentos que derivam , por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, etc.. |
| Nº Convencional: | JSTA00040352 |
| Nº do Documento: | SA219931110015073 |
| Data de Entrada: | 10/14/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BARBOSA , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART20 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AP-DR 1992/06/30 IN AD N358 PAG113. AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31. AC STA PROC15889 DE 1991/05/29. AC STA DE 1991/11/27 IN AP-DR 1992/02/19. AC STA PROC14510 DE 1992/11/11. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG48-236. |