Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013514
Data do Acordão:06/03/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
PODERES DE COGNIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A função dos recursos jurisdicionais, salvo havendo questões de conhecimento oficioso ou arguição de nulidades, é reapreciar a pronúncia da instância e não conhecer de matérias por esta não apreciadas.
II - Se a instância rejeita a impugnação recusando-se a conhecer do seu mérito por alegada falta de poderes de cognição para o efeito, é contra esta pronúncia que o recorrente tem de manifestar o seu desacordo tentando demonstrar ser a mesma ilegal, com vista a obter a sua revogação, imprescindível a que o referido mérito da causa possa vir a ser apreciado.
III - Depois de decidir " que não compete aos tribunais tributários apreciar a concreta verificação" e "suficiência" dos pressupostos de que dependia poder a matéria colectável de um contribuinte do grupo A da contr. industrial ser redeterminada de acordo com as disposições aplicáveis aos contribuintes do grupo
B, ficava prejudicada a indagação sobre a verificação de tais pressupostos, razão por que não estava o julgador obrigado a ocupar-se disso.
Nº Convencional:JSTA00035986
Nº do Documento:SA219920603013514
Data de Entrada:05/08/1991
Recorrente:CORDEIRO , VICTOR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1661
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
Aditamento: