Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013514 |
| Data do Acordão: | 06/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B PODERES DE COGNIÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A função dos recursos jurisdicionais, salvo havendo questões de conhecimento oficioso ou arguição de nulidades, é reapreciar a pronúncia da instância e não conhecer de matérias por esta não apreciadas. II - Se a instância rejeita a impugnação recusando-se a conhecer do seu mérito por alegada falta de poderes de cognição para o efeito, é contra esta pronúncia que o recorrente tem de manifestar o seu desacordo tentando demonstrar ser a mesma ilegal, com vista a obter a sua revogação, imprescindível a que o referido mérito da causa possa vir a ser apreciado. III - Depois de decidir " que não compete aos tribunais tributários apreciar a concreta verificação" e "suficiência" dos pressupostos de que dependia poder a matéria colectável de um contribuinte do grupo A da contr. industrial ser redeterminada de acordo com as disposições aplicáveis aos contribuintes do grupo B, ficava prejudicada a indagação sobre a verificação de tais pressupostos, razão por que não estava o julgador obrigado a ocupar-se disso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035986 |
| Nº do Documento: | SA219920603013514 |
| Data de Entrada: | 05/08/1991 |
| Recorrente: | CORDEIRO , VICTOR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1661 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. |
| Aditamento: | |