Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038091
Data do Acordão:01/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE PROVA
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO
DESPACHO CONCORDO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Quando o acto do superior não conhece do mérito da impugnação do acto do subalterno, o âmbito do recurso contencioso interposto daquele cinge-se
à questão concreta de rejeição.
II - Deve ser interpretado como rejeitando o recurso hierárquico, por extemporaneidade, um despacho "concordo" que surge na sequência de dois pareceres, um dos quais inequivocamente nesse sentido e o seguinte "confirmo", exarados, tal como aquele despacho, sobre uma informação em que era proposta essa rejeição ou, se se optasse pelo conhecimento de mérito, o indeferimento do recurso. Para essa interpretação contribui, ainda, o facto de a notificação do despacho mencionar que o recurso foi indeferido por extemporaneidade e improcedência da pretensão.
III - Incumbe à Administração a prova da extemporaneidade do recurso hierárquico, designadamente a data de notificação do acto do subalterno.
Nº Convencional:JSTA00050811
Nº do Documento:SA119990128038091
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:FALEIRO , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1995/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
DL 408/89 DE 1989/09/18 ART14 ART17 ART23.
CPA91 ART67 ART70 ART168 N1 ART173.