Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038091 |
| Data do Acordão: | 01/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ÓNUS DE PROVA REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO DESPACHO CONCORDO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Quando o acto do superior não conhece do mérito da impugnação do acto do subalterno, o âmbito do recurso contencioso interposto daquele cinge-se à questão concreta de rejeição. II - Deve ser interpretado como rejeitando o recurso hierárquico, por extemporaneidade, um despacho "concordo" que surge na sequência de dois pareceres, um dos quais inequivocamente nesse sentido e o seguinte "confirmo", exarados, tal como aquele despacho, sobre uma informação em que era proposta essa rejeição ou, se se optasse pelo conhecimento de mérito, o indeferimento do recurso. Para essa interpretação contribui, ainda, o facto de a notificação do despacho mencionar que o recurso foi indeferido por extemporaneidade e improcedência da pretensão. III - Incumbe à Administração a prova da extemporaneidade do recurso hierárquico, designadamente a data de notificação do acto do subalterno. |
| Nº Convencional: | JSTA00050811 |
| Nº do Documento: | SA119990128038091 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | FALEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1995/02/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. DL 408/89 DE 1989/09/18 ART14 ART17 ART23. CPA91 ART67 ART70 ART168 N1 ART173. |