Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032169
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente pelo que só abrange as questões aí contidas.
II - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida, por isso tem o recorrente de atacar a sentença nos seus fundamentos, convencendo do erro que o julgador terá cometido ao decidir, e não limitar-se a alegar no sentido da anulação do acto administrativo recorrido, visando directamente a sua impugnação pela arguição dos vícios já considerados como improcedentes.
Nº Convencional:JSTA00037700
Nº do Documento:SA119930923032169
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:FILIPE , DIAMANTINO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART667 N1 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/03/02 IN AD N262 PAG1199.
AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.