Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032505
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DESPACHO VISTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O significado do despacho "Visto" depende essencialmente do circunstancialismo em que é proferido.
II - Não é lesivo dos direitos ou dos interesses legalmente protegidos do recorrente, pelo que não é contenciosamente impugnável, o despacho "Visto" que não define autoritariamente a situação jurídica daquele, por dos elementos interpretativos se concluir que o seu autor nada quis decidir tanto mais que tal situação se encontrava já definida por despacho anterior.
III - Consequentemente, deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso de tal acto
- § 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00039836
Nº do Documento:SA119940322032505
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:CASA AGRICOLA SANTO JORGE SA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/05/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG526.