Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006818
Data do Acordão:11/13/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PREDIO URBANO
PERIGO PARA A SAUDE
DEMOLIÇÃO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
BENFEITORIAS
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
AGRAVO
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:São de demolir os predios sem as necessarias condições de salubridade para habitação, oferecendo perigo para a saude publica, mas não os que sejam susceptiveis de beneficiação.
A existencia de planos de melhoramentos, com a previsão de planos de urbanização a aprovar, não impede a beneficiação de predios por motivos de salubridade publica ainda mesmo apos a declaração de utilidade publica para efeitos de expropriação, sendo apenas de apreciar ate onde o valor das benfeitorias e atendivel na justa indemnização.
Não são de conhecer os recursos de agravo interpostos nas auditorias e não alegados, nos termos do paragrafo 2 do artigo 39 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00022535
Nº do Documento:SA119641113006818
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:NETO , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART39 PAR2.
RGEU51 ART10 ART166.
CADM40 ART51 N18 PAR1.
DL 40686 DE 1956/05/28 ART12.
L 2030 DE 1948/06/22 ART6 ART10.
DL 40616 DE 1956/05/28 ART18 ART21.