Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006818 |
| Data do Acordão: | 11/13/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PREDIO URBANO PERIGO PARA A SAUDE DEMOLIÇÃO OBRA DE BENEFICIAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PLANO DE URBANIZAÇÃO BENFEITORIAS JUSTA INDEMNIZAÇÃO AGRAVO FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | São de demolir os predios sem as necessarias condições de salubridade para habitação, oferecendo perigo para a saude publica, mas não os que sejam susceptiveis de beneficiação. A existencia de planos de melhoramentos, com a previsão de planos de urbanização a aprovar, não impede a beneficiação de predios por motivos de salubridade publica ainda mesmo apos a declaração de utilidade publica para efeitos de expropriação, sendo apenas de apreciar ate onde o valor das benfeitorias e atendivel na justa indemnização. Não são de conhecer os recursos de agravo interpostos nas auditorias e não alegados, nos termos do paragrafo 2 do artigo 39 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022535 |
| Nº do Documento: | SA119641113006818 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | NETO , MANUEL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART39 PAR2. RGEU51 ART10 ART166. CADM40 ART51 N18 PAR1. DL 40686 DE 1956/05/28 ART12. L 2030 DE 1948/06/22 ART6 ART10. DL 40616 DE 1956/05/28 ART18 ART21. |