Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039782
Data do Acordão:11/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
FALTA DE SINALIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Sumário:I - As regras de trânsito ou de condução só valem para os sentidos permitidos de trânsito e não para aqueles que de forma absoluta são proibidos.
II - Age sem culpa o condutor de um veículo que por falta da devida sinalização - imputável à JAE - entra em via que não é de acesso a um IP mas antes de saída dele e que por esse facto vai embater em veículo que circulava no mesmo
IP.
Nº Convencional:JSTA00047300
Nº do Documento:SA119961105039782
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:MALDONADO , JOÃO
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:RCE54 ART6 N14.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1994/05/26 IN BMJ N437 PAG35.
AC STA PROC27654 DE 1990/12/11.