Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025929
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:A dívida por imposto sobre as sucessões e doações, cujo prazo de prescrição se iniciou em 1/1/79 e em que ocorreu, em 17/9/98, a causa interruptiva designada por instauração de execução, não se mostra prescrita quer se apliquem os prazos previstos no art.º 27° do CPCI ou nos artºs 34 do CPT e 48° da L.G.T.
Na contagem de qualquer desses prazos devem levar-se em conta as regras do art.º 297° do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00056132
Nº do Documento:SA220010530025929
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:CASTRO , SILVIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N3.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART4.
CPCI63 ART27 PAR1.
CCIV66 ART297 N1 ART326 N1.
LGT98 ART48.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15331 DE 1993/04/28.; AC STA PROC25933 DE 2001/05/02.
Aditamento: