Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01102/04.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO FALTA DE ASSINATURA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – O acórdão reclamado não é nulo por falta das assinaturas dos Juízes Adjuntos se nele se identificou a lei que legitima tal procedimento. II – O mesmo acórdão não é nulo por omissão de pronúncia sobre as questões de fundo se tais matérias eram alheias ao «thema decidendum» do aresto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27730 |
| Nº do Documento: | SA12021051301102/04 |
| Data de Entrada: | 03/03/2021 |
| Recorrente: | A........... E MULHER |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |