Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004217
Data do Acordão:02/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PRIVILEGIO CREDITORIO
DIVIDA AOS CTT
Sumário:I - O privilegio creditorio tem de constar da lei e, por ter caracter excepcional como desvio a regra de que o patrimonio do devedor e garantia comum dos credores, não pode aplicar-se aos casos nela não expressamente previstos.
II - Os creditos dos CTT não gozam de qualquer privilegio por não haver lei que tal determine.
III - E de revogar a decisão que não averiguou qual a proveniencia do credito reclamado e se consta de titulo executivo, pelo que ha necessidade de ampliar a materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00011433
Nº do Documento:SA219870211004217
Data de Entrada:11/03/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILGUBET-BETÕES DE SILGUEIROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART130.
CPCI63 ART155 C ART156 ART226.
CCIV66 ART736 N1 N2 ART738 ART743 ART744 N2 ART747 ART748.
CPC67 ART865 N1.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART53 N2 A.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART9 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4035 DE 1986/11/05.
AC STJ DE 1958/03/11 IN BMJ N75 PAG567.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PRIVILEGIOS IN BMJ N64 PAG49.