Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022463 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DA CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO INIBIÇÃO DE CONDUZIR INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA RECURSO HIERARQUICO PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA ACTO DE INDEFERIMENTO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada, na parte em que atribui competencia a Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição de conduzir, e inconstitucional, por contrariar a jurisdicionalização das medidas penais do artigo 205 da Constituição da Republica Portuguesa. II - Enferma de vicio de usurpação de poder o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, manteve a inibição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação na sequencia de pagamento de multa voluntariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031569 |
| Nº do Documento: | SA119860527022463 |
| Data de Entrada: | 04/04/1985 |
| Recorrente: | CALHAU , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2184 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | CE54 ART61 N4. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART58 N1 ART61 N4. CONST82 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853. AC TC DE 1983/12/21 IN BMJ N337 PAG191. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1985/12/05 IN DR IIS 1986/03/05. |