Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022463
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
RECURSO HIERARQUICO
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
ACTO DE INDEFERIMENTO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada, na parte em que atribui competencia a Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição de conduzir, e inconstitucional, por contrariar a jurisdicionalização das medidas penais do artigo 205 da Constituição da Republica Portuguesa.
II - Enferma de vicio de usurpação de poder o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, manteve a inibição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação na sequencia de pagamento de multa voluntariamente.
Nº Convencional:JSTA00031569
Nº do Documento:SA119860527022463
Data de Entrada:04/04/1985
Recorrente:CALHAU , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2184
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:CE54 ART61 N4.
Legislação Nacional:CE54 ART58 N1 ART61 N4.
CONST82 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853.
AC TC DE 1983/12/21 IN BMJ N337 PAG191.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1985/12/05 IN DR IIS 1986/03/05.