Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045030 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ACTO INTERNO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NOVOS. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - É acto interno o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a emitir uma opinião e a fornecer orientações aos serviços sob a sua dependência, quanto ao entendimento a dar a determinadas normas jurídicas com vista ao enquadramento de situações concretas pendentes de resolução de recursos hierárquicos que cessam depois de pertinente despacho. II - Em recurso jurisdicional interposto de decisão proferida em recurso contencioso, pode o recorrente arguir "ex novo" excepções ou questões prévias, de conhecimento oficioso, e ainda não decididas com trânsito em julgado. III - O despacho genérico da D.G.C.I. que contém uma directriz, dirigida aos Serviços dele dependentes, sobre a específica aplicação do NSR a uma categoria de funcionários nele referidos, ordenando a revisão da sua situação remuneratória e da carreira, em conformidade com critérios tidos por mais adequados é irrecorrível por falta de lesividade actual, devendo o recurso contencioso dele interposto ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, nos termos do § 4º do artigo 57º do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053509 |
| Nº do Documento: | SA120000309045030 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | MACHADO , TERESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/01/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. LPTA85 ART110 B. RSTA57 ART57 PAR4. CPA91 ART9 ART120 ART173 B. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/05/08 IN AD N216 PAG1185.; AC STA DE 1979/06/07 IN AD N236/7 PAG1033.; AC STA PROC42906 DE 1999/05/20.; AC STAPLENO DE 1974/03/15 IN AD N154 PAG1258.; AC STAPLENO DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG267.; AC STA PROC30945 DE 1994/04/14.; AC STA PROC32349 DE 1996/02/08.; AC STA PROC38167 DE 1996/04/24.; AC STA PROC42906 DE 1999/05/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG219. |
| Aditamento: | |