Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012533 |
| Data do Acordão: | 01/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO MATERIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Se, no recurso de decisão jurisdicional de 1 Instancia que não conheceu da impugnação de uma liquidação com fundamento em que esta não se tinha verificado a data da impugnação, o recorrente alega que a decisão recorrida devia ter conhecido da impugnação, uma vez que a liquidação se verificou no decurso do processo de impugnação, mas da decisão recorrida não consta se de facto tal liquidação se verificou no decurso do processo, ha que apurar se esse facto corresponde ou não a verdade. II - Tal apuramento constitui decisão sobre materia de facto, pelo que a competencia para o conhecimento do recurso cabe ao Tribunal Tributario de 2 Instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00032199 |
| Nº do Documento: | SA219910109012533 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | CRUZ , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |