Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012533
Data do Acordão:01/09/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
DECISÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Se, no recurso de decisão jurisdicional de 1 Instancia que não conheceu da impugnação de uma liquidação com fundamento em que esta não se tinha verificado a data da impugnação, o recorrente alega que a decisão recorrida devia ter conhecido da impugnação, uma vez que a liquidação se verificou no decurso do processo de impugnação, mas da decisão recorrida não consta se de facto tal liquidação se verificou no decurso do processo, ha que apurar se esse facto corresponde ou não a verdade.
II - Tal apuramento constitui decisão sobre materia de facto, pelo que a competencia para o conhecimento do recurso cabe ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00032199
Nº do Documento:SA219910109012533
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:CRUZ , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.