Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01005/18.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL TELEVISÃO DIREITO DE RESPOSTA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, nos termos dos arts. 109º e ss. do CPTA, intimou a ERC a reconhecer um «direito de resposta» a uma reportagem televisiva e a emitir uma decisão que obrigue a B………… a transmitir tais «respostas», porque há incerteza quanto à propriedade do meio processual utilizado, à admissibilidade típica da pronúncia que concretamente o decidiu e, até, à competência da jurisdição administrativa na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24729 |
| Nº do Documento: | SA12019062601005/18 |
| Data de Entrada: | 06/17/2019 |
| Recorrente: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |