Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0110/13 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DESCANSO SEMANAL |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes não podem, em cada mês, receber por trabalho extraordinário mais do que um terço do índice remuneratório respectivo, pelo que não pode ser exigida a realização quando implique ultrapassagem daquele limite (art. 30º do Dec. Lei 259/98). II - A referida regra – prevista no art. 30º do art. 259/98 – não é aplicável ao trabalho em dia de descanso semanal, quando o mesmo, contrariamente ao disposto no art. 33º do mesmo diploma legal, ultrapasse a duração normal do trabalho diário. |
| Nº Convencional: | JSTA00068595 |
| Nº do Documento: | SA1201402130110 |
| Data de Entrada: | 05/27/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA |
| Recorrido 1: | STAL, EM REPRESENTAÇÃO DE A.......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 259/98 DE 1998/08/18 ART30 N1 ART33. CONST76 ART59 N1. |
| Aditamento: | |