Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0110/13
Data do Acordão:02/13/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
DESCANSO SEMANAL
Sumário:I - Os funcionários e agentes não podem, em cada mês, receber por trabalho extraordinário mais do que um terço do índice remuneratório respectivo, pelo que não pode ser exigida a realização quando implique ultrapassagem daquele limite (art. 30º do Dec. Lei 259/98).
II - A referida regra – prevista no art. 30º do art. 259/98 – não é aplicável ao trabalho em dia de descanso semanal, quando o mesmo, contrariamente ao disposto no art. 33º do mesmo diploma legal, ultrapasse a duração normal do trabalho diário.
Nº Convencional:JSTA00068595
Nº do Documento:SA1201402130110
Data de Entrada:05/27/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Recorrido 1:STAL, EM REPRESENTAÇÃO DE A..........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 259/98 DE 1998/08/18 ART30 N1 ART33.
CONST76 ART59 N1.
Aditamento: