Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015065 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTÁVEL LUCRO REAL |
| Sumário: | I - Os arts. 22 § únicos, 43 § e 51 do C.C.I. impõe a separação dos resultados de cada um dos sectores das actividades, tendo em vista o princípio da tributação do lucro real das actividades dela passíveis. II - Princípio que seria desrespeitado quer se admitisse a dedução dos prejuízos das actividades isentas aos lucros das não isentas quer nas situações inversas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038252 |
| Nº do Documento: | SA219930519015065 |
| Data de Entrada: | 10/14/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDO PENAFORTE LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART6 N1 ART22 PARÚNICO ART43 PARÚNICO ART51. |