Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015065
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTÁVEL
LUCRO REAL
Sumário:I - Os arts. 22 § únicos, 43 § e 51 do C.C.I. impõe a separação dos resultados de cada um dos sectores das actividades, tendo em vista o princípio da tributação do lucro real das actividades dela passíveis.
II - Princípio que seria desrespeitado quer se admitisse a dedução dos prejuízos das actividades isentas aos lucros das não isentas quer nas situações inversas.
Nº Convencional:JSTA00038252
Nº do Documento:SA219930519015065
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDO PENAFORTE LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART6 N1 ART22 PARÚNICO ART43 PARÚNICO ART51.