Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006501
Data do Acordão:11/02/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
Sumário:Considera-se meramente confirmativo, sendo por tal insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho expresso de indeferimento que tenha recaido sobre exposição que se deva considerar tacitamente indeferida, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, por haverem decorrido mais de 90 dias sobre a data da apresentação.
Nº Convencional:JSTA00024552
Nº do Documento:SA119631102006501
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:85
Referência Publicação 1:AD N25 ANOIII PAG24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO ART55.