Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026662
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TITULO EXECUTIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 806-1 do CPCIV o exequente apenas tem que especificar no requerimento inicial da execução os valores que considera compreendidos na prestação devida, concluindo por um pedido liquido.
II - A causa de pedir na acção executiva e o titulo que se executa.
Nº Convencional:JSTA00026007
Nº do Documento:SA119900515026662
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:MUNICIPIO DO GAVIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART661 N1 ART806 N1 ART809 N1.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 1970 PAG85.