Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009039
Data do Acordão:10/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO ACTUAL
PREJUIZO DIRECTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL
INSTRUTOR
Sumário:I - Os danos invocados devem ser actuais e não eventuais, alem de que tem de ser sofridos pessoalmente pelo requerente da suspensão.
II - Resultaria grave dano para o interesse publico da suspensão da executoriedade do acto que aplica a sanção de privação do exercicio da qualidade de director e instrutor de escola de condução automovel.
Nº Convencional:JSTA00014333
Nº do Documento:SA119731025009039
Data de Entrada:08/23/1973
Recorrente:GONÇALVES , ROGERIO
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1376
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/07/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.