Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009039 |
| Data do Acordão: | 10/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO ACTUAL PREJUIZO DIRECTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL INSTRUTOR |
| Sumário: | I - Os danos invocados devem ser actuais e não eventuais, alem de que tem de ser sofridos pessoalmente pelo requerente da suspensão. II - Resultaria grave dano para o interesse publico da suspensão da executoriedade do acto que aplica a sanção de privação do exercicio da qualidade de director e instrutor de escola de condução automovel. |
| Nº Convencional: | JSTA00014333 |
| Nº do Documento: | SA119731025009039 |
| Data de Entrada: | 08/23/1973 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ROGERIO |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/07/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |