Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046687 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESSUPOSTOS. RISCO AGRAVADO. |
| Sumário: | I - A diligência comum que impende sobre as entidades com responsabilidade na manutenção e segurança das vias de circulação impõe a atenuação, ou pelo menos a manutenção do perigo normal decorrente da mesma circulação rodoviária (perigo permitido). O aumento do perigo normalmente permitido, na produção de acidentes, constitui assim falta de diligência comum. II - A colocação de um contentor do lixo na berma de um estrada de grande movimento (essa berma tinha 0,50 metros) sem o sinalizar nem o imobilizar, aumenta consideravelmente o risco de acidentes pela facilidade com que o mesmo pode invadir a faixa de rodagem, e por isso tal conduta não pode considerar-se diligente. III - Um acidente ocorrido nessa via, por embate de um veículo no referido contentor que invadia em 0,50 metros a faixa de rodagem, é consequência adequada da conduta referida em II. IV - Tal acidente pode ainda ser imputado a título de culpa, na medida em que só a falta de diligência do réu (entidade que tinha o dever de zelar pela segurança e conservação da via e ali colocou o contentor) o impediu de prever, e, assim, evitar o acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058488 |
| Nº do Documento: | SA120021212046687 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VISEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CCIV66 ART497 ART570 ART493 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38902 DE 1996/03/21.; AC STA PROC38481 DE 1996/12/17.; AC STA PROC43956 DE 1999/07/08.; AC STA PROC42975 DE 1998/01/21.; AC STA PROC39614 DE 1998/05/12.; AC STA PROC42545 DE 1998/11/26.; AC STA PROC60-02 DE 2002/04/10.; AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STA PROC44659 DE 1999/06/17.; AC STA PROC44602 DE 1999/11/02.; AC STA PROC45101 DE 2000/02/16.; AC STA PROC42718 DE 2000/06/28.; AC STA DE 1986/11/11 IN AD N320 PAG 321.; AC STA PROC46804 DE 2002/06/25.; AC STA PROC43724 DE 2002/03/14. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL V1 PAG425. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG751. CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS V1 PAG519. MOREIRA DA SILVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ACTOS ILÍCITOS. |
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