Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016719
Data do Acordão:02/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
DIREITOS NIVELADORES
IMPOSIÇÃO ADUANEIRA
PAUTA EXTERIOR COMUM
PRODUTOS COMPENSADORES
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários;
II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensdores principais após a sua exportação para países comunitários;
III - Há lugar ao pagamento das imposições a que se refere o art. 21, n. 1, a), primeiro travessão, do Reg. (CEE) n. 1999/85, de 16 de Julho de 1985;
IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores aplicável, no caso de vários produtos compensadores em que as mercadorias de importação não se apresentem com todos os seus componentes em cada um dos produtos compensadores, como é o caso de filetes de cavala para exportação e detritos de peixe a introduzir no mercado interno, é o método da chave valor.
Nº Convencional:JSTA00038543
Nº do Documento:SA219940202016719
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:FAB VASCO DA GAMA-INDUSTRIA TRANSFORMADORA SA
Recorrido 1:DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE RELATIVO AO REGIME DE APERFEIÇOAMENTO 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N P ART16 ART18 ART23.
REG CONS CEE RELATIVO A PRODUTOS COMPENSADORES 2228/91 DE 1991/06/26.
T AD ART50 N3 ART210 N3.
REG COM CEE RELATIVO AO REGIME TRANSITÓRIO RESULTANTE DA ADESÃO DE PORTUGAL A CEE 526/86 DE 1986/02/28.