Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023931
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
MINISTRO DA JUSTIÇA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REQUERIMENTO
REMESSA POSTAL
Sumário:I - Se uma nulidade processual cometida antes da sentença
(ou do Acórdão) final, só através da notificação desta pode ser conhecida, é a partir dessa notificação que se contará o prazo, de 5 dias, para arguir a nulidade (arts. 205, n. 1; e 153, do CPC).
II - Não tem o Ministro da Justiça o dever legal de decidir sobre um requerimento que, embora lhe tenha sido dirigido no cabeçalho e a ele se pedisse a decisão, foi enviado pelo correio ao Director-Geral do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça e não se prova que alguma vez tenha sido entregue no Gabinete daquele Ministro.
Nº Convencional:JSTA00037112
Nº do Documento:SAP19930323023931
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART53.
CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART653 ART659 ART660 ART668 N3.
ETAF84 ART21 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG688.