Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040793
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO INTERNO CONDICIONADO.
CARREIRA TÉCNICA DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
ANULAÇÃO.
Sumário:I - A ultrapassagem do prazo para decisão do recurso hierárquico não faz perder a competência do órgão nem traz nenhuma disfunção ao acto tardiamente praticado.
II - A Entidade com competência para decidir o recurso hierárquico necessário, dada a natureza de reexame deste, não está balizada pela alegação do recorrente, podendo socorrer-se de fundamentos ou vícios diferentes dos invocados.
III - Não constando do aviso de abertura do concurso para técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (área de radiologia) o programa das provas, em violação do art. 14º do D-L nº 235/90, de 17.7, tal omissão não tem, no entanto, efeito invalidante se com um mês de antecedência esses elementos foram comunicados aos dois únicos candidatos e o segundo classificado não alega que isso foi feito no intuito de o prejudicar nem outro vício substantivo da graduação.
IV - A anulação dum concurso é um acto de matriz predominantemente vinculada, pois ao abrir um concurso a Administração obriga-se, salvo alteração das circunstâncias, a levá-Io até ao seu termo.
Nº Convencional:JSTA00054959
Nº do Documento:SA120001122040793
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:COSTA , CASIMIRO
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MS DE 1996/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 235/90 DE 1990/07/17 ART14.
Aditamento: