Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040793 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONDICIONADO. CARREIRA TÉCNICA DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. RECURSO HIERÁRQUICO. ANULAÇÃO. |
| Sumário: | I - A ultrapassagem do prazo para decisão do recurso hierárquico não faz perder a competência do órgão nem traz nenhuma disfunção ao acto tardiamente praticado. II - A Entidade com competência para decidir o recurso hierárquico necessário, dada a natureza de reexame deste, não está balizada pela alegação do recorrente, podendo socorrer-se de fundamentos ou vícios diferentes dos invocados. III - Não constando do aviso de abertura do concurso para técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (área de radiologia) o programa das provas, em violação do art. 14º do D-L nº 235/90, de 17.7, tal omissão não tem, no entanto, efeito invalidante se com um mês de antecedência esses elementos foram comunicados aos dois únicos candidatos e o segundo classificado não alega que isso foi feito no intuito de o prejudicar nem outro vício substantivo da graduação. IV - A anulação dum concurso é um acto de matriz predominantemente vinculada, pois ao abrir um concurso a Administração obriga-se, salvo alteração das circunstâncias, a levá-Io até ao seu termo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054959 |
| Nº do Documento: | SA120001122040793 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | COSTA , CASIMIRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MS DE 1996/06/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 235/90 DE 1990/07/17 ART14. |
| Aditamento: | |