Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041246
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRINCÍPIO DA DECISÃO
Sumário:I - O sentido do indeferimento tácito de um recurso hierárquico de um acto expresso é a confirmação do acto do subalterno, pelo que o interessado em atacar contenciosamente aquele deve demonstrar a ilegalidade deste.
II - O indeferimento tácito não é anulável por violação do princípio da decisão (art. 9/1 do CPA).
III - O recurso contencioso do indeferimento tácito não
é o meio idóneo para compelir a Administração a cumprir o dever de decisão expressa.
Nº Convencional:JSTA00051947
Nº do Documento:SA119990609041246
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:CAPINHA , JOÃO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 ART109 N1 ART174 ART175.
CONST97 ART268 N4.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG156-173.