Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041246 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DA DECISÃO |
| Sumário: | I - O sentido do indeferimento tácito de um recurso hierárquico de um acto expresso é a confirmação do acto do subalterno, pelo que o interessado em atacar contenciosamente aquele deve demonstrar a ilegalidade deste. II - O indeferimento tácito não é anulável por violação do princípio da decisão (art. 9/1 do CPA). III - O recurso contencioso do indeferimento tácito não é o meio idóneo para compelir a Administração a cumprir o dever de decisão expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00051947 |
| Nº do Documento: | SA119990609041246 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | CAPINHA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 ART109 N1 ART174 ART175. CONST97 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG156-173. |