Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001281
Data do Acordão:01/16/1964
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:O recurso para o tribunal pleno continua, depois da publicação do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (lei organica do Supremo Tribunal Administrativo), a ser considerado como de revista, pelo que tem esse tribunal de acatar a apreciação da prova e a materia de facto estabelecidas pela secção, salvo se se verificarem as excepções previstas no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00000682
Nº do Documento:SAP19640116001281
Data de Entrada:05/04/1962
Recorrente:MOBIL OIL PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:SHELL PORTUGUESA SARL - MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG413
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6018.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGU PARA A FORMAÇÃO DOS CONTRATOS EM MATERIA DE ADMINISTRAÇÃO MILITAR DE 1905/12/15 ART24 PAR1 B.
CPC61 ART722 N2.