Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001281 |
| Data do Acordão: | 01/16/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | O recurso para o tribunal pleno continua, depois da publicação do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (lei organica do Supremo Tribunal Administrativo), a ser considerado como de revista, pelo que tem esse tribunal de acatar a apreciação da prova e a materia de facto estabelecidas pela secção, salvo se se verificarem as excepções previstas no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00000682 |
| Nº do Documento: | SAP19640116001281 |
| Data de Entrada: | 05/04/1962 |
| Recorrente: | MOBIL OIL PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | SHELL PORTUGUESA SARL - MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 0 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N27 ANOIII PAG413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6018. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RGU PARA A FORMAÇÃO DOS CONTRATOS EM MATERIA DE ADMINISTRAÇÃO MILITAR DE 1905/12/15 ART24 PAR1 B. CPC61 ART722 N2. |