Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036601
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - A causa de pedir é o facto jurídico ou conjunto deles gerador do direito invocado na acção.
II - No recurso contencioso, a causa de pedir é constituída pelo facto ou pelos factos jurídicos integradores da ilegalidade apontada ao acto impugnado.
III - A identidade de causa de pedir pressupõe que factos jurídicos idênticos são, em dois recursos, invocados como geradores da mesma ilegalidade.
IV - Não há caso julgado, por diversa ser a causa de pedir, quando o pedido, embora idêntico em ambos os recursos, se funda em factos jurídicos diversos em cada um deles e é diferente também a ilegalidade que determinam.
Nº Convencional:JSTA00043634
Nº do Documento:SA119950606036601
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:BATISTA , ALVARO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 N1.