Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036601 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - A causa de pedir é o facto jurídico ou conjunto deles gerador do direito invocado na acção. II - No recurso contencioso, a causa de pedir é constituída pelo facto ou pelos factos jurídicos integradores da ilegalidade apontada ao acto impugnado. III - A identidade de causa de pedir pressupõe que factos jurídicos idênticos são, em dois recursos, invocados como geradores da mesma ilegalidade. IV - Não há caso julgado, por diversa ser a causa de pedir, quando o pedido, embora idêntico em ambos os recursos, se funda em factos jurídicos diversos em cada um deles e é diferente também a ilegalidade que determinam. |
| Nº Convencional: | JSTA00043634 |
| Nº do Documento: | SA119950606036601 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | BATISTA , ALVARO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N1. |