Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020162
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO
COBRANÇA EVENTUAL
JUROS MORATÓRIOS
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Na liquidação de IVA, nos termos do art. 27 do CIVA, no pagamento efectivo de 15 dias aí assinalado - cobrança eventual - não há lugar a juros de mora
(mas porventura a juros compensatórios), constituindo o pagamento voluntário referido no art. 109 do
CPT, pelo que é a partir do respectivo termo que se começa a contar o prazo de 90 dias para deduzir impugnação judicial - seu art. 123 n. 1 al. a) -, prazo que igualmente vigora para o caso de a cobrança se converter em virtual.
II - A entender-se dever ser aplicado o CPCI, o dito prazo conta-se a partir do pagamento ou da abertura do cofre, conforme, respectivamente, a cobrança se tenha efectuado eventual ou virtualmente - seu art. 89.
Nº Convencional:JSTA00045254
Nº do Documento:SA219960320020162
Data de Entrada:12/13/1995
Recorrente:MOURA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA DE 1995/02/22 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART150 ART677.
CIVA84 ART27 ART90 N1.
CPTRIB91 ART107 ART123 N1 A.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART19 ART28 B ART89 A.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TT2INST DE 1993/05/25 IN CTF N372 PAG30.
AC STA PROC1483 DE 1979/12/19.
AC STA PROC1621 DE 1980/10/29.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG150 PAG186 PAG391 PAG405.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CóDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 1ED PAG9 PAG277.