Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011944 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO CASO JULGADO DESPESAS DE DESLOCAÇÃO |
| Sumário: | I - O ataque ao imposto profissional liquidado no processo de transgressão so pode ser feito neste processo; II - Deduzida, apesar disso, impugnação, se o juiz indefere liminarmente o pedido, invocando, entre outras razões, que a liquidação efectuada no processo de transgressão não era definitiva e executoria, tal afirmação não constitui caso julgado invocavel no processo de transgressão, uma vez que constitui mera fundamentação da decisão de indeferimento, sendo certo que o caso julgado não se estende aos motivos da decisão; III - Por isso, o juiz esta livre de sustentar no processo de transgressão que afinal a liquidação nele operada e definitiva e executoria, e que, por via disso, não se operou a caducidade da liquidação, uma vez que não existe contradição entre decisões mas apenas entre os fundamentos de uma e outra decisão; IV - Estão sujeitas a tributação em imposto profissional as quantias pagas pela entidade patronal a trabalhadores, de modo pre-fixado, sem que os trabalhadores prestem contas dos gastos efectivamente suportados, nomeadamente por alguma das formas consentidas pela administração fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00030233 |
| Nº do Documento: | SA219901212011944 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | PHILIPS PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR2 PAR3 ART35. CPC67 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/17 IN AD N209 PAG618-624. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG776. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG693. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG302-310. |