Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011944
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
CASO JULGADO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
Sumário:I - O ataque ao imposto profissional liquidado no processo de transgressão so pode ser feito neste processo;
II - Deduzida, apesar disso, impugnação, se o juiz indefere liminarmente o pedido, invocando, entre outras razões, que a liquidação efectuada no processo de transgressão não era definitiva e executoria, tal afirmação não constitui caso julgado invocavel no processo de transgressão, uma vez que constitui mera fundamentação da decisão de indeferimento, sendo certo que o caso julgado não se estende aos motivos da decisão;
III - Por isso, o juiz esta livre de sustentar no processo de transgressão que afinal a liquidação nele operada e definitiva e executoria, e que, por via disso, não se operou a caducidade da liquidação, uma vez que não existe contradição entre decisões mas apenas entre os fundamentos de uma e outra decisão;
IV - Estão sujeitas a tributação em imposto profissional as quantias pagas pela entidade patronal a trabalhadores, de modo pre-fixado, sem que os trabalhadores prestem contas dos gastos efectivamente suportados, nomeadamente por alguma das formas consentidas pela administração fiscal.
Nº Convencional:JSTA00030233
Nº do Documento:SA219901212011944
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:PHILIPS PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1412
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 PAR3 ART35.
CPC67 ART673.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/17 IN AD N209 PAG618-624.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG776.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG693.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG302-310.