Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010663
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LOTEAMENTO
PARECER OBRIGATORIO
NULIDADE ABSOLUTA
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
APROVAÇÃO DE PROJECTO PELO SROA
Sumário:I - A falta de solicitação da previa aprovação pelo Serviço de Reconversão e Ordenamento Agrario, nos termos do Decreto-Lei n. 356/75, de 8 de Julho, em processo de loteamento ainda na fase de audiencia das entidades estranhas ao municipio quando esse diploma entrou em vigor torna nula e de nenhum efeito a ulterior deliberação da Camara Municipal que deferiu o pedido do requerente.
II - E legal a deliberação que nega validade a anteriormente tomada, embora nela se diga que a revoga.
Nº Convencional:JSTA00009914
Nº do Documento:SA119790510010663
Data de Entrada:05/09/1977
Recorrente:CM DO SEIXAL
Recorrido 1:TRINDADE , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:912
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 D ART860 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART4 ART9 N1 ART14 N1 ART24 N1.
DL 356/75 DE 1975/07/08.
DL 511/75 DE 1975/09/20.