Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036528 |
| Data do Acordão: | 05/28/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - Rejeitado o recurso hierárquico nos termos do art 173 do CPA, o objecto do recurso contencioso é a decisão de rejeição. Improcede o recurso contencioso se o recorrente se limita a alegar vícios respeitantes à pretensão substantiva que era objecto do procedimento primário. II - A decisão de rejeição liminar do recurso hierárquico não tem de ser precedida de audiência dos interessados nos termos do art. 100 do CPA, se resulta da simples análise do requerimento de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00049408 |
| Nº do Documento: | SA119980528036528 |
| Data de Entrada: | 12/23/1994 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTERO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1995/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART6 ART10 ART53 N4 ART100 ART166 ART167 ART173 ART174 N2. LPTA85 ART36 N1 D ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/12/07 IN AD N409 PÁG16. AC STA PROC37255 DE 1997/10/28. |