Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025086
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EFEITO EX TUNC
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
Sumário:I - A execução de uma decisão judicial que declarou nulo um acto administrativo consiste na pratica, pela Administração, dos actos e operações materiais necessarias a reintegração da ordem juridica violada, de modo a restabelecer a situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto julgado ilegal.
II - Deste modo, a actividade subsequente da Administração tera de obedecer a duas linhas de orientação.
Por um lado, eliminar as consequencias lesivas dos interesses ofendidos entretanto produzidos pelo acto declarado nulo, atenta a eficacia "ex tunc" da decisão judicial.
E, por outro, abster-se, no futuro, de praticar actos materiais inconciliaveis com o decidido ou actos administrativos que padeçam da mesma causa de nulidade, em si mesmos ou por qualquer acto antecedente que lhes tansmita o vicio.
Nº Convencional:JSTA00033753
Nº do Documento:SA119920206025086
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:CENTRO DE SAUDE MENTAL OCIDENTAL DO PORTO
Recorrido 1:PEREIRA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02 ART3 N1 H.
CONST89 ART208 N2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13784 DE 1986/02/25.
AC STAPLENO PROC22444 DE 1991/05/23.
AC STA PROC24447 DE 1988/03/03.
AC STA PROC16070 DE 1988/05/26.
AC STAPLENO DE 1991/05/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45.