Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025086 |
| Data do Acordão: | 02/06/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EFEITO EX TUNC RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA |
| Sumário: | I - A execução de uma decisão judicial que declarou nulo um acto administrativo consiste na pratica, pela Administração, dos actos e operações materiais necessarias a reintegração da ordem juridica violada, de modo a restabelecer a situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto julgado ilegal. II - Deste modo, a actividade subsequente da Administração tera de obedecer a duas linhas de orientação. Por um lado, eliminar as consequencias lesivas dos interesses ofendidos entretanto produzidos pelo acto declarado nulo, atenta a eficacia "ex tunc" da decisão judicial. E, por outro, abster-se, no futuro, de praticar actos materiais inconciliaveis com o decidido ou actos administrativos que padeçam da mesma causa de nulidade, em si mesmos ou por qualquer acto antecedente que lhes tansmita o vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00033753 |
| Nº do Documento: | SA119920206025086 |
| Data de Entrada: | 06/09/1987 |
| Recorrente: | CENTRO DE SAUDE MENTAL OCIDENTAL DO PORTO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 129/77 DE 1977/04/02 ART3 N1 H. CONST89 ART208 N2. DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 N2 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13784 DE 1986/02/25. AC STAPLENO PROC22444 DE 1991/05/23. AC STA PROC24447 DE 1988/03/03. AC STA PROC16070 DE 1988/05/26. AC STAPLENO DE 1991/05/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45. |