Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/23.6BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência que exista oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito; II - Não há nem pode haver oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se as questões julgadas na decisão recorrida – questão da falta de fundamentação da liquidação de Imposto de Selo e questão do ónus probatório - não foram objecto de julgamento no acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32660 |
| Nº do Documento: | SAP20240926074/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |