Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0710/16.0BEBJA |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPOSIÇÃO DE QUANTIAS EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO NULIDADE DO ACTO |
| Sumário: | Não é admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que – na acção onde a recorrente impugnou o acto do IFAP que lhe impôs a devolução de ajudas – absolveu o demandado da instância devida à extemporaneidade da propositura da causa, visto que a recorrente não demonstra que o acto seja nulo e, por isso, impugnável a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27384 |
| Nº do Documento: | SA1202103110710/16 |
| Data de Entrada: | 03/03/2021 |
| Recorrente: | SOCIEDADE AGRÍCOLA A......, LDA. |
| Recorrido 1: | IFAP-INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |