Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0710/16.0BEBJA
Data do Acordão:03/11/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
EXTEMPORANEIDADE
ACÇÃO
NULIDADE DO ACTO
Sumário:Não é admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que – na acção onde a recorrente impugnou o acto do IFAP que lhe impôs a devolução de ajudas – absolveu o demandado da instância devida à extemporaneidade da propositura da causa, visto que a recorrente não demonstra que o acto seja nulo e, por isso, impugnável a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA000P27384
Nº do Documento:SA1202103110710/16
Data de Entrada:03/03/2021
Recorrente:SOCIEDADE AGRÍCOLA A......, LDA.
Recorrido 1:IFAP-INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: