Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030806 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO DE INDEFERIMENTO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O art. 7 do Dec-Lei n. 48051 de 21-11-67 estabelece uma dupla via de ressarcimento dos danos sofridos pelo lesado: a) interposição do recurso contencioso, com a consequente anulação do acto impugnado e com a consequente execução da decisão anulatória; b) formulação de pedido indemnizatório autónomo por meio de acção sobre responsabilidade civil. Esta 2 via assume, porém, carácter residual, sendo apenas circunscrita aos prejuízos que ficariam sempre por reparar mesmo que o recurso tivesse sido interposto e, portanto, ainda que o acto tivesse sido anulado e a sentença anulatória executada. II - À regra da 1 parte desse preceito corresponde a excepção contemplada na 2 parte do mesmo. E, constituindo esta excepção um facto modificativo do direito do lesado, incumbe ao ente demandado, por força do estatuído no n. 2 do art. 342 do C.Civil, o ónus de demonstrar que os danos invocados e decorrentes do acto ilícito são consequência, no todo ou em parte, daquela conduta omissiva. III - Tal excepção - de qualificar como excepção peremptória inominada - é aplicável à responsabilidade civil extra- -contratual das autarquias locais - conduzindo a sua procedência à absolvição da entidade demandada do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036638 |
| Nº do Documento: | SA119930209030806 |
| Data de Entrada: | 05/19/1992 |
| Recorrente: | SILVA , SILVINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINICIPIO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N378 ANOXXXII PAG645 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART493 N2 ART660 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CCIV66 ART342 N2. CEXP91 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29330 DE 1991/05/28. AC STA PROC28249 DE 1990/10/04. AC STA PROC29928 DE 1992/02/04. AC STA PROC24723 DE 1988/04/12. AC STA PROC27454 DE 1989/09/27. AC STA PROC25839 DE 1991/07/02. |