Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016798 |
| Data do Acordão: | 06/30/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO PEREQUAÇÃO HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - Na "notação" de funcionario da Direcção-Geral de Hidraulica Engenharia Agricola, tem de ser observada, alem do mais a perequação referida no art. 14 do Dec-Lei 57/80 citado, pois o disposto em contrario no Desp. Normat. 128/81, de 24-4, ponto 26, em que se dispõe a sua não observancia durante o ano de 1981, não pode ser acatado, por o despacho em causa, em homenagem ao principio da hierarquia das normas legais, não poder afastar o estatuido no art. 14 do Dec-Lei 57/80 referido. II - Não tendo sido observado no caso da recorrente, o disposto naquele art. 14, enferma o despacho de vicio de violação de lei, o que determina a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004919 |
| Nº do Documento: | SA119830630016798 |
| Data de Entrada: | 11/20/1981 |
| Recorrente: | ROCHA , ANA |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINACP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART16 N1 - N5 ART10 N3 ART14 ART17. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DN 128/81 DE 1981/04/24 N26. |