Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016798
Data do Acordão:06/30/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
PEREQUAÇÃO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Na "notação" de funcionario da Direcção-Geral de Hidraulica Engenharia Agricola, tem de ser observada, alem do mais a perequação referida no art. 14 do Dec-Lei 57/80 citado, pois o disposto em contrario no
Desp. Normat. 128/81, de 24-4, ponto 26, em que se dispõe a sua não observancia durante o ano de 1981, não pode ser acatado, por o despacho em causa, em homenagem ao principio da hierarquia das normas legais, não poder afastar o estatuido no art. 14 do Dec-Lei 57/80 referido.
II - Não tendo sido observado no caso da recorrente, o disposto naquele art. 14, enferma o despacho de vicio de violação de lei, o que determina a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00004919
Nº do Documento:SA119830630016798
Data de Entrada:11/20/1981
Recorrente:ROCHA , ANA
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINACP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART16 N1 - N5 ART10 N3 ART14 ART17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DN 128/81 DE 1981/04/24 N26.