Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031989 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO DO CHIADO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - Se uma deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, mandando prosseguir com o processo de expropriação por utilidade pública do edifício "correspondente aos antigos Armazéns do Chiado", se inscreve num procedimento administrativo que possibilitou a Câmara a intervir numa área de recuperação e reconversão urbanística como é reconhecidamente a zona do Chiado, de acordo com a declaração constante do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 37/88, de 26 de Outubro, emitido ao abrigo do artigo 41 Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, que aprovou a Lei dos Solos, não pode colher a violação de lei imputada àquela deliberação, por referência ao Código das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), pela simples razão de que a ambiência do caso escapa ao modelo do instituto da expropriação por utilidade pública regulado naquele Código. II - E também não colhe a invocada violação do artigo 2 do citado Decreto Regulamentar n. 37/88, porque este preceito se dirige aos proprietários dos imóveis classificados e não se demonstra, nem sequer se alega, ser o prédio em causa um imóvel classificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038412 |
| Nº do Documento: | SA119931006031989 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL SA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DR 37/88 DE 1988/10/26 ART1 ART2 ART3. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART41ART42. DL 13/85 DE 1985/07/06 ART15 ART16. CONST89 ART62 N2. |