Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031989
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO DO CHIADO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - Se uma deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, mandando prosseguir com o processo de expropriação por utilidade pública do edifício "correspondente aos antigos Armazéns do Chiado", se inscreve num procedimento administrativo que possibilitou a Câmara a intervir numa
área de recuperação e reconversão urbanística como é reconhecidamente a zona do Chiado, de acordo com a declaração constante do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 37/88, de 26 de Outubro, emitido ao abrigo do artigo
41 Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, que aprovou a Lei dos Solos, não pode colher a violação de lei imputada àquela deliberação, por referência ao Código das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), pela simples razão de que a ambiência do caso escapa ao modelo do instituto da expropriação por utilidade pública regulado naquele Código.
II - E também não colhe a invocada violação do artigo 2 do citado Decreto Regulamentar n. 37/88, porque este preceito se dirige aos proprietários dos imóveis classificados e não se demonstra, nem sequer se alega, ser o prédio em causa um imóvel classificado.
Nº Convencional:JSTA00038412
Nº do Documento:SA119931006031989
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DR 37/88 DE 1988/10/26 ART1 ART2 ART3.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART41ART42.
DL 13/85 DE 1985/07/06 ART15 ART16.
CONST89 ART62 N2.