Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0558/07 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO INFORMAÇÃO PRÉVIA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS VINCULAÇÃO PESSOAL VENDA DE TERRENO |
| Sumário: | I - O art. 19º, al. a) do Regulamento do PGU de Castelo de Vide, aprovado por Declaração publicada no DR II Série, nº 123, de 30.05.1989, prescreve que na zona de protecção paisagística apenas é permitida "A construção de habitações unifamiliares, integrando espaços limitados de apoio à exploração agro-pecuária, em terrenos com a área mínima de 10 000 m2, quando o requerente provar que é proprietário do terreno há mais de dez anos ou é dele herdeiro em condições análogas, admite-se como área mínima 5 000 m2." II - Este elemento de vinculação pessoal da decisão sobre licenciamento de construção é, pois, uma imposição de natureza normativa que, numa situação regra de inviabilidade construtiva em terrenos com área mínima de 10.000 m2 (zona de protecção paisagística incluída na REN), admite uma área mínima inferior apenas para as situações pessoais ali expressamente tipificadas (ser o requerente do licenciamento proprietário do terreno há mais de 10 anos, ou dele herdeiro em condições análogas). III - Admitir que, obtida uma decisão favorável do pedido de Informação Prévia por pessoa que reunisse tais requisitos de natureza pessoal, essa decisão pudesse aproveitar a um terceiro que imediatamente adquirisse o terreno e formalizasse o pedido de licenciamento de construção, seria naturalmente acolher um procedimento fraudulento, que, por caminhos tortuosos, contornaria a lei com a maior das facilidades, assim desvirtuando os objectivos pretendidos pelo legislador. |
| Nº Convencional: | JSTA00064945 |
| Nº do Documento: | SA1200804170558 |
| Data de Entrada: | 06/19/2007 |
| Recorrente: | A... - CM DE CASTELO DE VIDE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. |
| Legislação Comunitária: | RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE CASTELO DE VIDE ART19. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 ART13 ART52. |
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