Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02936/22.9BELSB
Data do Acordão:03/23/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
NACIONALIDADE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se no entendimento nele firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e quando no que toca às questões colocadas as mesmas não são de elevada complexidade e o seu grau de dificuldade não ultrapassa o comum, para além de que, em parte, a alegação produzida não se mostra idónea ou dotada de virtualidade no ataque ao juízo concretamente firmado no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P30774
Nº do Documento:SA12023032302936/22
Data de Entrada:03/06/2023
Recorrente:INSTITUTO DE REGISTO E NOTARIADO, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: