Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02936/22.9BELSB |
| Data do Acordão: | 03/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS NACIONALIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se no entendimento nele firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e quando no que toca às questões colocadas as mesmas não são de elevada complexidade e o seu grau de dificuldade não ultrapassa o comum, para além de que, em parte, a alegação produzida não se mostra idónea ou dotada de virtualidade no ataque ao juízo concretamente firmado no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30774 |
| Nº do Documento: | SA12023032302936/22 |
| Data de Entrada: | 03/06/2023 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE REGISTO E NOTARIADO, I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |