Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005844
Data do Acordão:03/03/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO FABRIL
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO ACTIVA
PODER DISCRICIONARIO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
INVIABILIDADE ECONOMICA DA EXPLORAÇÃO
Sumário:I - O artigo 19 do Decreto-Lei n. 39634 não determina que deve necessariamente ser autorizada a renovação do equipamento industrial de determinada fabrica.
II - Não compete ao tribunal rever a apreciação feita pela administração activa, a fim de verificar se fez uso conveniente, util ou benefico do poder discricionario.
III - A negação de autorização para se proceder a renovação das maquinas de determinada fabrica, com o fundamento na sua inviabilidade economica, não e incompativel com os fins do condicionamento industrial.
Nº Convencional:JSTA00025062
Nº do Documento:SA119610303005844
Recorrente:DINIS , VASCO
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 39634 DE 1954/05/05 ART19.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG246.