Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024861 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO CARGO DIRIGENTE COMISSÃO DE SERVIÇO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL ACTO ABLATIVO VICIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo sido o recurso contencioso interposto antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, o prazo desse recurso era então de natureza adjectiva ou processual, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 144 do Codigo de Processo Civil. II - A deliberação camararia que rejeitou uma proposta de renovação de uma comissão de serviço em que estava investido o recorrente, e um acto ablativo, contenciosamente recorrivel. III - Esta ferida de vicio de forma, por falta de fundamentação, a deliberação a que se refere o n. II, quando dela se colhe apenas de util a contagem de votos de que resultou a rejeição da proposta, não descortinando um destinatario normal por que elementos de ponderação se considerou tal rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00029476 |
| Nº do Documento: | SA119880315024861 |
| Data de Entrada: | 03/26/1987 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CUNA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. CPC67 ART144. LPTA85 ART28. RSTA57 ART51. CONST82 ART17 ART18 ART268 N2 N3. CONST76 ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83. CCIV66 ART236 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/88 IN DR 197 IS 1987/08/28. AC STA DE 1985/02/05 IN AD N290 PAG196. AC STA DE 1985/12/03 IN AD N300 PAG1449. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315. |
| Referência a Doutrina: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG212. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG429. |