Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0451/09
Data do Acordão:07/08/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
EMPRESA PÚBLICA
DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Da leitura articulada das disposições dos artigos 3º e 4º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, (LADA) resulta que o diploma qualifica como documento administrativo “qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material” - com excepção de “notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante [art. 3º/1/a) e 2/a)] - , que esteja na posse ou seja detido em nome de um dos entes enunciados no art. 4º e “cuja elaboração releve da actividade administrativa”.
II - A LADA é aplicável às empresas públicas, de acordo com um conceito amplo de actividade administrativa, em sentido material, que, salvo as restrições legais, não se restringe aos actos de gestão pública e abrange todos os seus actos.
Nº Convencional:JSTA00065864
Nº do Documento:SA1200907080451
Data de Entrada:05/29/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT.
Legislação Nacional:L 46/2007 DE 2007/08/24 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6.
CONST76 ART268 N2 ART81 F.
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART3 N1 ART7 ART8 ART14.
CCIV66 ART9 N1 ART342.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART3 N1.
CPC96 ART26 N1.
L 8/95 DE 1995/03/29.
L 94/99 DE 1999/07/16.
Referências Internacionais:DIR CONS CEE 2003/98/CE DE 2003/11/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33240 DE 1994/01/27.; AC TCA PROC630/01 DE 2002/01/29.
Referência a Doutrina:RAQUEL CARVALHO LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PAG27.
REBELO DE SOUSA E OUTRO DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL VI PAG38-42.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED VI PAG348.
Aditamento: