Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021903 |
| Data do Acordão: | 02/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMISSÃO PARITARIA COMPETENCIA CONJUNTA HOMOLOGAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO NOTAÇÃO RECLAMAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O não conhecimento, com fundamento em intempestividade, da reclamação para os notadores, feita ao abrigo do artigo 32 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, não obsta a interposição do recurso hierarquico, para o membro do Governo, da homologação da classificação (artigo 39), e a interposição do recurso contencioso da decisão proferida nesta impugnação administrativa. II - O requerimento de audição da comissão paritaria, facultado pelo artigo 33, so pode ser apresentado se os notadores tiverem apreciado e conhecido da reclamação. III - Fora do caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 11, a avaliação e notação são da competencia conjunta de dois notadores, nos termos do artigo 10, 1, pelo que a intervenção de um unico notador viola esta disposição e o n. 2 do artigo 30. |
| Nº Convencional: | JSTA00019141 |
| Nº do Documento: | SA119890216021903 |
| Data de Entrada: | 12/12/1984 |
| Recorrente: | CAMPOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART10 N1 ART11 N1 N2 ART30 N2 ART32 N2 ART33 - ART35 ART39. |