Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019889 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONVOLAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A "convolação" do processo de oposição para o de impugnação judicial só é possível se a parte quer efectivamente exercer o direito material que pode ser objecto deste. II - O tribunal tem de respeitar o pedido de tutela jurídica que lhe fôr feito e a alegação dos fundamentos em que ele se esteia, apenas podendo alterar a forma de processo, por força do respeito ao princípio da autonomia privada. |
| Nº Convencional: | JSTA00045344 |
| Nº do Documento: | SA219960508019889 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , AMADEU |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST FARO DE 1996/02/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476. |